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Água é, se faz Natureza com Direitos que impedem que seja tratada com produto ou mercadoria. | Água é, se faz Natureza com Direitos que impedem que seja tratada com produto ou mercadoria. | ||
Eis o paradoxo de um conjunto de reflexões em sabedorias, experimentos, gestão, regulação, governança, vivências, hidrotecnologias e instrumentos | Eis o paradoxo de um conjunto de reflexões em sabedorias, experimentos, gestão, regulação, governança, vivências, hidrotecnologias e instrumentos. | ||
Aqui temos um ponto de fundamental importância para compreender qualquer caminhada ao futuro: a integração entre políticas idealizadas e as realidades vivenciadas em buscas pela [[Sustentabilidade]]. | |||
=== A Lei das Águas no Brasil === | |||
A [[Lei das Águas - Lei Federal nº 9.433, de 1997|Lei Federal nº 9.433, de 1997]] criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre '''recursos hídricos''' (BRASIL, 1997). | |||
=== Um recorte para a governança === | |||
A centralização de todo o sistema se dá na [[Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)]]. | |||
Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos brasileiros, a '''Lei das Águas''' prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados [[Comitês de Bacia Hidrográficas]] sejam capazes de organizar as pessoas e comunidades, de modo a otimizar a utilização e preservação dos recursos disponíveis, assim como articular os principais atores e inseri-los em processos desiguais de implementação dos instrumentos e tomada de decisão (BRASIL, 1997). | |||
<syntaxhighlight lang="text"> | Considerando as características formais do [[Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH)]], que pretende ser um sistema de gestão descentralizado, participativo e integrado, os elementos do estado atual do sistema de governança nacional são de importância estratégica para pesquisas e tomada de decisões em '''recursos hídricos''' no Brasil.<syntaxhighlight lang="text"> | ||
O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015) | O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015) | ||
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Edição das 10h51min de 24 de julho de 2021
Recurso hídrico é a tipificação da Água como mercadoria.
Água é, se faz Natureza com Direitos que impedem que seja tratada com produto ou mercadoria.
Eis o paradoxo de um conjunto de reflexões em sabedorias, experimentos, gestão, regulação, governança, vivências, hidrotecnologias e instrumentos.
Aqui temos um ponto de fundamental importância para compreender qualquer caminhada ao futuro: a integração entre políticas idealizadas e as realidades vivenciadas em buscas pela Sustentabilidade.
A Lei das Águas no Brasil
A Lei Federal nº 9.433, de 1997 criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre recursos hídricos (BRASIL, 1997).
Um recorte para a governança
A centralização de todo o sistema se dá na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos brasileiros, a Lei das Águas prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados Comitês de Bacia Hidrográficas sejam capazes de organizar as pessoas e comunidades, de modo a otimizar a utilização e preservação dos recursos disponíveis, assim como articular os principais atores e inseri-los em processos desiguais de implementação dos instrumentos e tomada de decisão (BRASIL, 1997).
Considerando as características formais do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH), que pretende ser um sistema de gestão descentralizado, participativo e integrado, os elementos do estado atual do sistema de governança nacional são de importância estratégica para pesquisas e tomada de decisões em recursos hídricos no Brasil.
O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015)
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