Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei Federal nº 9.433/1997 e do marco legal do saneamento básico, a Lei Federal nº 14.026/2020.
Foi criada pela Lei Federal nº 9.984/2000 e mantém esforços para uma cultura democrática a partir de suas bases, as bacias hidrográficas.
Website: https://www.gov.br/ana/
Para cumprir suas funções reguladoras ela segue quatro linhas de ação, variáveis em diferentes cenários e conjunturas políticas:
Regulação
- Regula o acesso e o uso dos recursos hídricos de domínio da União,
- Regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução de água bruta.
- Emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas,
- Fiscalização a segurança de barragens outorgadas por ela.
- Edita normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços de saneamento básico, o que inclui
Monitoramento
- Acompanhar a situação dos recursos hídricos no Brasil.
- Coordena a Rede Hidrometeorológica Nacional
- Em colaboração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definir as regras de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas
Aplicação da lei
- Implementa a Política Nacional de Recursos Hídricos
Planejamento
- Produz estudos estratégicos para os Planos de Bacias Hidrográficas, Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos, entres outros.
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