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A [[Lei das Águas - Lei Federal nº 9.433, de 1997|Lei Federal nº 9.433, de 1997]] criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre '''recursos hídricos''' (BRASIL, 1997). | |||
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Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos a Lei das Águas prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados [[Comitês de Bacia Hidrográficas]] sejam capazes de organizar | A centralização de todo o sistema se dá na [[Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)]]. | ||
Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos brasileiros, a '''[[Lei das Águas - Lei Federal nº 9.433, de 1997|Lei das Águas]]''' prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados [[Comitês de Bacia Hidrográficas]] sejam capazes de organizar as pessoas e comunidades, de modo a otimizar a utilização e preservação dos recursos disponíveis, assim como articular os principais atores e inseri-los em processos desiguais de implementação dos instrumentos e tomada de decisão (BRASIL, 1997). | |||
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O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015) | O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015) | ||
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Edição atual tal como às 13h49min de 15 de março de 2022
Recurso hídrico é a tipificação da Água como mercadoria.
Água é, se faz Natureza com Direitos que impedem que seja tratada com produto ou mercadoria.
Eis o paradoxo de um conjunto de reflexões em sabedorias, experimentos, gestão, regulação, governança, vivências, hidrotecnologias e instrumentos.
Aqui temos um ponto de fundamental importância para compreender qualquer caminhada ao futuro: a integração entre políticas idealizadas e as realidades vivenciadas em buscas pela Sustentabilidade.
A Lei das Águas no Brasil
A Lei Federal nº 9.433, de 1997 criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre recursos hídricos (BRASIL, 1997).
Um recorte para a governança
A centralização de todo o sistema se dá na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos brasileiros, a Lei das Águas prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados Comitês de Bacia Hidrográficas sejam capazes de organizar as pessoas e comunidades, de modo a otimizar a utilização e preservação dos recursos disponíveis, assim como articular os principais atores e inseri-los em processos desiguais de implementação dos instrumentos e tomada de decisão (BRASIL, 1997).
Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH)
Considerando as características formais do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH), que pretende ser um sistema de gestão descentralizado, participativo e integrado, os elementos do estado atual do sistema de governança nacional são de importância estratégica para pesquisas e tomada de decisões em recursos hídricos no Brasil.
O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015)
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