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Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são embasados na figura de Pachamama, fortalecendo paradigmas e cosmovisões onde sociedades praticam o respeito e a harmonia em ações cotidianas, na interação com a Natureza ou de modo normativo na forma constitucional e, portanto, tendem a ser obrigatórias.

Destaque, é necessário o reconhecimento dos fundamentos legais da Natureza e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado humano, garantindo onde for possível os Direitos da Natureza de existir, persistir, prosperar e regenerar.

As comunidades contemporâneas, enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los colaborativamente, assim como manter-se digital e fisicamente organizadas, em escalas e dimensões variadas.

A visão biocêntrica e a harmonia

O processo constitucional pioneiro acontece na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como sujeito de direito. Ela foi referendada apresentando uma crescente visão biocêntrica do mundo, em oposição à tradicional visão antropocêntrica.

A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:

Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)

Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no discurso do presidente Evo Morales um marco na construção global destes Direitos.

Em Dezembro de 2009 acontece a primeira Assembleia Geral da ONU sobre Harmonia com a Natureza (A/RES/64/196), solicitando ao Secretário-Geral que emita um primeiro Relatório da Secretaria-Geral sobre Harmonia com a Natureza, criando a iniciativa Harmony with Nature (HwN).

Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas, para a criação de modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.