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Recursos hídricos: mudanças entre as edições

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Aqui temos um ponto de fundamental importância para compreender a caminhada ao futuro, a integração entre políticas e programas ditos de [[Sustentabilidade]].
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Edição das 22h07min de 16 de julho de 2021


Aqui temos um ponto de fundamental importância para compreender a caminhada ao futuro, a integração entre políticas e programas ditos de Sustentabilidade.

A Lei Federal brasileira nº 9.433, de 1997 criou cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: planos de recursos hídricos, outorga de direito de uso da água, cobrança pelo uso da água, enquadramento de corpos de água e sistemas de informações sobre recursos hídricos (BRASIL, 1997).



Um recorte para a governança

Para delimitar os principais aspectos da governança dos recursos hídricos a Lei das Águas prevê que as unidades básicas de gestão - as bacias hidrográficas - e seus arranjos institucionais intitulados Comitês de Bacia Hidrográficas sejam capazes de organizar os usuários de modo a otimizar a utilização e preservação dos recursos disponíveis, assim como articular os principais atores e inseri-los em processos desiguais de implementação dos instrumentos e tomada de decisão (BRASIL, 1997).

Considerando as características formais do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH) que pressupõe a gestão descentralizada, participativa e integrada e, portanto, aberta a toda a população brasileira, apontaremos a seguir as estruturas de TI no entendimento do estado atual do sistema de governança e de sua importância estratégica para toda a tomada de decisões dos envolvidos.


O que sabemos pela atuação em campo é que há um constante avanço da privatização dos recursos e sistemas de gestão, raramente orientados para o uso de softwares aderentes às licenças públicas colaborativas, a atualização da indústria da seca e o individualismo delegando a responsabilidade de escassez às pessoas comuns (DI MAURO, 2015)



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