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Edição das 17h19min de 23 de junho de 2023
Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são emblemáticos na figura de Pachamama, pois fortalecem o paradigma onde sociedades praticam o respeito harmonicamente em ações cotidianas, de modo normativo na forma constitucional e, portanto, prioritária.
Esmiuçando, é necessário o reconhecimento dos fundamentos legais da Natureza e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado, garantindo neste momento o direito da Natureza de existir, persistir, prosperar e regenerar.
A visão biocêntrica e a harmonia
O processo mais robusto começou na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como sujeito de direito. Ela foi referendada apresentando uma crescente visão biocêntrica do mundo, em oposição à tradicional visão antropocêntrica.
A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:
Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no discurso do presidente Evo Morales um marco na construção global destes Direitos.
As comunidades enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los, assim como manter-se digital e fisicamente organizados em escalas variáveis.
Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas para a criação de novos modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.