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Direitos da Natureza: mudanças entre as edições

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Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são emblemáticos na figura de '''Pachamama''', pois fortalecem o paradigma onde sociedades praticam o respeito harmonicamente em ações cotidianas, de modo normativo na forma constitucional e, portanto, prioritária.
Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são embasados na figura de '''Pachamama''', fortalecendo paradigmas e cosmovisões onde sociedades praticam o respeito e a harmonia em ações cotidianas, na interação com a Natureza ou de modo normativo na forma constitucional e, portanto, tendem a ser obrigatórias.


Esmiuçando, é necessário o reconhecimento dos [[fundamentos legais da Natureza]] e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado, garantindo neste momento o direito da Natureza de '''existir, persistir, prosperar e regenerar'''.
Destaque, é necessário o reconhecimento dos [[fundamentos legais da Natureza]] e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado humano, garantindo onde for possível os Direitos da Natureza de '''existir, persistir, prosperar e regenerar'''.


=== Algumas etapas do processo ===
As comunidades contemporâneas, enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los colaborativamente, assim como manter-se digital e fisicamente organizadas, em escalas e dimensões variadas.
O processo mais robusto começou na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como '''sujeito de direito'''. Ela foi referendada apresentando uma crescente [[visão biocêntrica]] do mundo, em oposição à tradicional [[visão antropocêntrica]].
 
=== A visão biocêntrica e a harmonia ===
O processo constitucional pioneiro acontece na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a [[Natureza]] como '''sujeito de direito'''. Ela foi referendada apresentando uma crescente [[visão biocêntrica]] do mundo, em oposição à tradicional [[visão antropocêntrica]].


A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:
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Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no [[Harmony with Nature (HwN)|discurso do presidente Evo Morales]] um marco na construção global destes Direitos.


Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas.</blockquote>Na verdade, o Estado boliviano é um dos geradores das primeiras iniciativas acerca da cosmovisão como Política Pública de Estado e atualmente muito ativo na iniciativa das [[Nações Unidas (ONU)|Nações Unidas]] que visa fortalecer globalmente a cosmovisão biocêntrica.
Em Dezembro de 2009 acontece a primeira Assembleia Geral da ONU sobre Harmonia com a Natureza (A/RES/64/196), solicitando ao Secretário-Geral que emita um primeiro Relatório da Secretaria-Geral sobre Harmonia com a Natureza, criando a iniciativa [[Harmony with Nature (HwN)]].
 
=== Harmony with Nature (HwN) ===
A iniciativa chama-se [[Harmony with Nature (HwN)]] e recentemente, no mês de novembro de 2016, inaugurou um acordo entre o governo do Estado Plurinacional da Bolívia e o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UN-DESA) para contribuir com a criação de um fundo para financiar as suas atividades pelo globo.
 
Todas as mudanças paradigmáticas estão postas e há indícios que serão avaliadas nas diversas revisões acerca dos direitos que os avanços sociotecnológicos têm imposto às dinâmicas jurisprudenciais do planeta.


A HwN<ref group="Direitos da Natureza">Disponível em: <nowiki>http://www.harmonywithnatureun.org/</nowiki> acesso em 01 de dezembro de 2018</ref> conta com um núcleo central de experts de diferentes disciplinas e visões de mundo, além de um incontável número de apoiadores dispersos pelos inúmeros temas aos quais a organização atua.
de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas, para a criação de modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.</blockquote>


As comunidades enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los, assim como manter-se digital e fisicamente organizados em escalas variáveis.
Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas para a criação de novos modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.




[[Categoria:Cyorgs]]
[[Categoria:CyOrgs]]
[[Categoria:Direitos da Natureza]]
[[Categoria:Governo]]
[[Categoria:Governo]]

Edição atual tal como às 17h30min de 23 de junho de 2023

Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são embasados na figura de Pachamama, fortalecendo paradigmas e cosmovisões onde sociedades praticam o respeito e a harmonia em ações cotidianas, na interação com a Natureza ou de modo normativo na forma constitucional e, portanto, tendem a ser obrigatórias.

Destaque, é necessário o reconhecimento dos fundamentos legais da Natureza e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado humano, garantindo onde for possível os Direitos da Natureza de existir, persistir, prosperar e regenerar.

As comunidades contemporâneas, enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los colaborativamente, assim como manter-se digital e fisicamente organizadas, em escalas e dimensões variadas.

A visão biocêntrica e a harmonia

O processo constitucional pioneiro acontece na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como sujeito de direito. Ela foi referendada apresentando uma crescente visão biocêntrica do mundo, em oposição à tradicional visão antropocêntrica.

A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:

Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)

Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no discurso do presidente Evo Morales um marco na construção global destes Direitos.

Em Dezembro de 2009 acontece a primeira Assembleia Geral da ONU sobre Harmonia com a Natureza (A/RES/64/196), solicitando ao Secretário-Geral que emita um primeiro Relatório da Secretaria-Geral sobre Harmonia com a Natureza, criando a iniciativa Harmony with Nature (HwN).

Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas, para a criação de modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.