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Direitos da Natureza: mudanças entre as edições

De Wiki das Águas
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Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da natureza são emblemáticos na figura de '''Pachamama''', pois fortalecem o paradigma onde sociedades praticam o respeito aos Direitos da Natureza em ações cotidianas, de modo normativo na forma constitucional e, portanto, prioritária.
Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são embasados na figura de '''Pachamama''', fortalecendo paradigmas e cosmovisões onde sociedades praticam o respeito e a harmonia em ações cotidianas, na interação com a Natureza ou de modo normativo na forma constitucional e, portanto, tendem a ser obrigatórias.


Esmiuçando, é necessário o reconhecimento dos [[fundamentos legais da Natureza]] e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado, garantindo neste momento o direito da Natureza de '''existir, persistir, prosperar e regenerar'''.
Destaque, é necessário o reconhecimento dos [[fundamentos legais da Natureza]] e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado humano, garantindo onde for possível os Direitos da Natureza de '''existir, persistir, prosperar e regenerar'''.


O processo mais robusto começou na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como '''sujeito de direito'''. Ela foi referendada apresentando uma crescente [[visão biocêntrica]] do mundo, em oposição à tradicional [[visão antropocêntrica]].
As comunidades contemporâneas, enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los colaborativamente, assim como manter-se digital e fisicamente organizadas, em escalas e dimensões variadas.
 
=== A visão biocêntrica e a harmonia ===
O processo constitucional pioneiro acontece na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a [[Natureza]] como '''sujeito de direito'''. Ela foi referendada apresentando uma crescente [[visão biocêntrica]] do mundo, em oposição à tradicional [[visão antropocêntrica]].


A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:
A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:


<blockquote>Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)</blockquote>
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Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)
 
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Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas.
 
Na verdade, o Estado boliviano é um dos geradores das primeiras iniciativas acerca da cosmovisão como Política Pública de Estado e atualmente muito ativo na iniciativa das Nações Unidas que visa fortalecer globalmente a cosmovisão biocêntrica.


A iniciativa chama-se [[Harmony with Nature (HwN)]] [14] e recentemente, no mês de novembro de 2016, inaugurou um acordo entre o governo do Estado Plurinacional da Bolívia e o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UN-DESA) para contribuir com a criação de um fundo para financiar as suas atividades pelo globo.
Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no [[Harmony with Nature (HwN)|discurso do presidente Evo Morales]] um marco na construção global destes Direitos.


Todas as mudanças paradigmáticas estão postas e há indícios que serão avaliadas nas diversas revisões acerca dos direitos que os avanços sociotecnológicos têm imposto às dinâmicas jurisprudenciais do planeta.
Em Dezembro de 2009 acontece a primeira Assembleia Geral da ONU sobre Harmonia com a Natureza (A/RES/64/196), solicitando ao Secretário-Geral que emita um primeiro Relatório da Secretaria-Geral sobre Harmonia com a Natureza, criando a iniciativa [[Harmony with Nature (HwN)]].


A HwN conta com um núcleo central de experts de diferentes disciplinas e visões de mundo, além de um incontável número de apoiadores dispersos pelos inúmeros temas aos quais a organização atua.
de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas, para a criação de modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.</blockquote>


As comunidades enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los, assim como manter-se digital e fisicamente organizados em escalas variáveis.
Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas para a criação de novos modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.




[[Categoria:Cyorgs]]
[[Categoria:CyOrgs]]
[[Categoria:Direitos da Natureza]]
[[Categoria:Governo]]
[[Categoria:Governo]]

Edição atual tal como às 17h30min de 23 de junho de 2023

Os primeiros reconhecimentos constitucionais dos Direitos da Natureza são embasados na figura de Pachamama, fortalecendo paradigmas e cosmovisões onde sociedades praticam o respeito e a harmonia em ações cotidianas, na interação com a Natureza ou de modo normativo na forma constitucional e, portanto, tendem a ser obrigatórias.

Destaque, é necessário o reconhecimento dos fundamentos legais da Natureza e dos Ecossistemas nas constituições normativas de cada aglomerado humano, garantindo onde for possível os Direitos da Natureza de existir, persistir, prosperar e regenerar.

As comunidades contemporâneas, enredadas, global ou localmente no interior dos Estados nacionais, podem decidir se estão aptas para a realização de novos pactos civilizatórios, construí-los colaborativamente, assim como manter-se digital e fisicamente organizadas, em escalas e dimensões variadas.

A visão biocêntrica e a harmonia

O processo constitucional pioneiro acontece na atualização, no ano de 2008, da Constituição do Equador, tratando a Natureza como sujeito de direito. Ela foi referendada apresentando uma crescente visão biocêntrica do mundo, em oposição à tradicional visão antropocêntrica.

A seguir, nossa tradução do Artigo 71º da referida Constituição exemplifica a perspectiva:

Art. 71 - A Natureza ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito que se respeite integralmente sua existência, mantendo a si mesma e regenerando em seus próprios ciclos vitais, sua estrutura, funções e seus processos evolutivos. Toda e qualquer pessoa, povoado, comunidade ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observam os princípios estabelecidos na Constituição, conforme o caso. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos, para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema. (EQUADOR, 2008, p. 52)

Importante destacar que no ano seguinte (2009) a Bolívia também inclui em sua Constituição abordagens semelhantes, biocêntricas e tem no discurso do presidente Evo Morales um marco na construção global destes Direitos.

Em Dezembro de 2009 acontece a primeira Assembleia Geral da ONU sobre Harmonia com a Natureza (A/RES/64/196), solicitando ao Secretário-Geral que emita um primeiro Relatório da Secretaria-Geral sobre Harmonia com a Natureza, criando a iniciativa Harmony with Nature (HwN).

Há de sobrepor as dificuldades iniciais de admissão de novos paradigmas, para a criação de modelos mentais coletivos em busca da felicidade. A Internet parece ser a principal ferramenta de associação destes interesses comuns.